Carro guinchado? saiba o que fazer.

Deixar o carro na rua e não encontrá-lo ao voltar assusta qualquer motorista. Mas, ao olhar o chão, vê-se um adesivo que diz “veículo removido por estacionamento irregular” ou um cavalete traz a informação. Ter o carro guinchado exige do condutor uma série de atitudes e gastos para reaver o veículo.
A remoção é uma medida administrativa imediata prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela acontece quando o agente de fiscalização de trânsito constata alguma infração, especialmente no estacionamento. Guinchar o carro é uma ferramenta da administração pública para interromper imediatamente o problema que o veículo está causando à segurança ou à fluidez do trânsito.
Para se proteger desse problema é fácil. O motorista deve estar sempre atento à sinalização de trânsito, para não cometer infrações. É importante observar se o estacionamento é permitido no local ou se ele possui alguma exclusividade, como vagas para idoso, deficiente físico ou de embarque e desembarque.
A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) prioriza a remoção dos veículos nas seguintes situações:
- Estacionamento em fila dupla;
- Estacionamento em locais proibidos;
- Estacionamento em faixas de pedestres;
- Estacionamento em frente a guias rebaixadas;
- Estacionamento em passeio/calçada;
- Estacionamento em pontos de ônibus;
- Estacionamento a menos de 5m do alinhamento;
- Estacionamento em ilhas, refúgios, canteiros centrais, marcas de canalização.
A remoção
Para retirar o carro do local, é usado um guincho, que não necessita a abertura ou arrombamento do veículo. Segundo a Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo (SMTSP), antes de ele ser içado, o estado e danos pré-existentes são registrados e podem ser conferidos no ato da liberação.
Mas como reaver o veículo?
O aviso deixado no local do carro já traz todas as informações necessárias para retirada do carro, como o órgão responsável pela remoção e a data e hora que ele foi removido. Procure entrar em contato direto com a secretaria municipal ou companhia que retirou o carro para conseguir o endereço do pátio.
Em São Paulo, o proprietário deve ir a um posto de atendimento da CET e apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) junto com a Carteira de Identidade. A SMT-SP explica que as taxas de remoção devem ser pagas antes da retirada. Além da multa, o condutor deve pagar a estadia do veículo que é anualmente estabelecida e leva em conta os custos médios efetivos do guinchamento e depósito.
Se após 30 dias de permanências nos pátios, o proprietário não buscar o veículo, ele é remanejado para o depósito da Polícia Militar. Após 90 dias, o carro pode ser levado a leilão.